ATENÇÃO, empresário(a) do Simples Nacional: o prazo está chegando!
- Advocacia Dias Polini

- há 5 horas
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Simples Nacional Híbrido: prazo para optar termina em 30/09/2026
Resumo: com a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional podem optar por um regime híbrido — mantendo o DAS normalmente e apurando o IBS/CBS por fora. O prazo para essa opção em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026.
O que é
A empresa continua no Simples Nacional, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular, enquanto os demais tributos seguem normalmente pelo DAS.
Por que considerar essa opção
Gera crédito integral de IBS e CBS sobre as compras da empresa;
Permite repassar esse crédito a quem compra da empresa;
Pode tornar o negócio mais competitivo, especialmente em vendas B2B.
Permanecer no DAS x optar pelo regime regular
Ficar no DAS | Regime regular (híbrido) | |
Burocracia | Menor | Maior |
Crédito de IBS/CBS | Limitado | Integral |
Indicado para | Negócios B2C | Negócios B2B |
Prazos que você precisa saber
1º a 30/09/2026 — período para optar pelo regime híbrido, com efeitos a partir de janeiro/2027 (Resolução CGSN nº 186/2026)
Até 30/11/2026 — prazo para desistir da opção feita em setembro
Quem não optar permanece automaticamente com IBS/CBS dentro do DAS
O que avaliar antes de decidir
Atividade da empresa
Perfil dos clientes (pessoa física ou jurídica)
Fornecedores e estrutura de custos
Impacto real dos créditos no seu caso
Base legal x estratégia
A existência do regime híbrido e os prazos estão previstos na Lei Complementar nº 214/2025 e na Resolução CGSN nº 186/2026. Já a escolha do regime mais vantajoso para o seu negócio depende de análise tributária individual — isso é estratégia, não determinação legal.
📌 Não existe resposta única. Antes de decidir, avalie com quem entende do assunto.





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