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ATENÇÃO, empresário(a) do Simples Nacional: o prazo está chegando!

  • Foto do escritor: Advocacia Dias Polini
    Advocacia Dias Polini
  • há 5 horas
  • 2 min de leitura



Simples Nacional Híbrido: prazo para optar termina em 30/09/2026

Resumo: com a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional podem optar por um regime híbrido — mantendo o DAS normalmente e apurando o IBS/CBS por fora. O prazo para essa opção em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026.


O que é

A empresa continua no Simples Nacional, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular, enquanto os demais tributos seguem normalmente pelo DAS.


Por que considerar essa opção

  • Gera crédito integral de IBS e CBS sobre as compras da empresa;

  • Permite repassar esse crédito a quem compra da empresa;

  • Pode tornar o negócio mais competitivo, especialmente em vendas B2B.

Permanecer no DAS x optar pelo regime regular


Ficar no DAS

Regime regular (híbrido)

Burocracia

Menor

Maior

Crédito de IBS/CBS

Limitado

Integral

Indicado para

Negócios B2C

Negócios B2B

Prazos que você precisa saber

  • 1º a 30/09/2026 — período para optar pelo regime híbrido, com efeitos a partir de janeiro/2027 (Resolução CGSN nº 186/2026)

  • Até 30/11/2026 — prazo para desistir da opção feita em setembro

  • Quem não optar permanece automaticamente com IBS/CBS dentro do DAS


O que avaliar antes de decidir

  • Atividade da empresa

  • Perfil dos clientes (pessoa física ou jurídica)

  • Fornecedores e estrutura de custos

  • Impacto real dos créditos no seu caso


Base legal x estratégia

A existência do regime híbrido e os prazos estão previstos na Lei Complementar nº 214/2025 e na Resolução CGSN nº 186/2026. Já a escolha do regime mais vantajoso para o seu negócio depende de análise tributária individual — isso é estratégia, não determinação legal.

📌 Não existe resposta única. Antes de decidir, avalie com quem entende do assunto.

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