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Foto do escritorAdvocacia Dias Polini

MEUS DADOS VAZARAM, E AGORA?

A Autoridade Nacional de Proteção de dados traz algumas considerações importantes para as pessoas que tem os seus dados vazados.

Em primeiro lugar a empresa através de seu controlador deverá comunicar imediatamente o incidente de segurança a Autoridade Nacional de Proteção de Dados bem como ao titular dos dados.

A comunicação não isenta o controlador de responsabilidades por tratamentos inadequados.

É recomendável que o titular do dado não responda a e-mails que declarem que seus dados foram expostos, ou utilizar sites suspeitos para fazerem essas verificações. Pois esses mecanismos normalmente querem que o cidadão compartilhe alguns de seus dados pessoais, o que aumenta os riscos de exposição.

É importante trocar senhas de acesso a serviços e plataformas que foram afetados por vazamentos de dados. Também é recomendável que se utilize a autenticação de dois fatores. (https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/meus-dados-vazaram-e-agora

As empresas que estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de dados têm condições de prestar informações com a rapidez que o caso exige, se houver vazamento de dados. Poderá informar com precisão quais dados vazaram, onde eles se encontravam, o que pode reduzir passivos judiciais, evitar o pagamento de indenizações ou reduzir o valor das mesmas em razão da demonstração de que tinha o processo adequado no tratamento dos dados.

Desta forma a contratação de serviço de uma consultoria jurídica para fazer um plano de governança de dados é um investimento pequeno se comparado a valores de indenizações multas a que as empresas estão sujeitas em razão de processos inadequados de tratamento de dados.

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