Você sabia que existe uma lei que isenta pessoas com doenças graves do pagamento de Imposto de Renda?
Pessoas diagnosticadas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda em rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. Muitas vezes, esse benefício passa despercebido, levando ao pagamento indevido de tributos.
Nosso serviço de consultoria jurídica especializada em Recuperação Tributária para Portadores de Doenças Graves pode ajudar você a:
✅ Identificar valores pagos indevidamente ao longo dos anos;
✅ Solicitar a isenção do Imposto de Renda de forma segura e eficiente;
✅ Recuperar valores retroativos, quando permitido pela legislação;
✅ Garantir seus direitos fiscais com assessoria jurídica completa e personalizada.
Quem pode ter direito?
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
➡️AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
➡️Alienação Mental
➡️Cardiopatia Grave
➡️Cegueira (inclusive monocular)
➡️Contaminação por Radiação
➡️Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
➡️Doença de Parkinson
➡️Esclerose Múltipla
➡️Espondiloartrose Anquilosante
➡️Fibrose Cística (Mucoviscidose)
➡️Hanseníase
➡️Nefropatia Grave
➡️Hepatopatia Grave
➡️Neoplasia Maligna (Câncer)
➡️Paralisia Irreversível e Incapacitante
➡️Tuberculose Ativa
Como Funciona?
1️. Análise detalhada da situação tributária;
2️. Preparação e protocolo do pedido de isenção;
3️. Acompanhamento completo do processo junto aos órgãos competentes.
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