Empregada que teve conversas particulares do WhatsApp divulgadas em reunião da empresa, depois da rescisão contratual, deverá receber indenização de R$ 6 mil por danos morais. Assim decidiram os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, que, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da empresa do ramo de estética, para manter sentença oriunda da Vara do Trabalho de Patos de Minas.
Esse dever de indenizar se deu em face do desrespeito por parte da empresa às normas da Constituição Federal, Lei Geral de Proteção de Dados, dentre outras, pois a divulgação não consentida de conversas de WhatsApp pode caracterizar violação à privacidade. Empresas em conformidade com a LGPD tendem a evitar esse tipo de passivo judicial.
Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/empresa-indenizara-empregada-que-teve-conversas-particulares-do-whatsapp-divulgadas-em-reuniao
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