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  • Foto do escritorAdvocacia Dias Polini

AS EMPRESAS E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709 foi sancionada de 14 de agosto de 2018, entrou em vigor em setembro de 2020, mas suas sanções entraram em vigor somente em agosto de 2021.

A lei surgiu atendendo as necessidades nacionais e internacionais, com surgimento da GDPR, versão europeia da Lei, de regulamentação do uso de dados pelas empresas.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se preocupa tão somente com o tratamento de dados pessoais, não atingindo dados de pessoas jurídicas, ainda que sejam documentos sigilosos.

Portanto, a LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais tanto no meio físico como no digital, seja por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado.

Mas o que vêm a ser dados pessoais? Segundo a LGPD, dados pessoais consistem em toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, tais como o nome, o número da Carteira de Identidade, o número do CPF, dentre outros.

No que tange o tratamento de dados pessoais, trata-se de toda operação realizada com dados, como coleta, produção, recepção, classificação acesso, produção, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, eliminação, distribuição dentre outros. Um exemplo prático de tratamento de dados é confecção de um contrato de trabalho, um contrato com cliente, dentre outros.

Um dos fundamentos mais importantes da proteção de dados é a autodeterminação informativa, que é o direito de controle pessoal sobre o trânsito de dados relativo ao próprio titular, e portanto, uma extensão da liberdade do indivíduo.

Para buscar dar efetividade à autodeterminação informativa, a LGPD dispõe sobre os direitos dos titulares, entre eles de obter do controlador a informação da existência de tratamento; de ter acesso a seu dados, de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizado; da anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei; da portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, da revogação do consentimento, da eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; da informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado da dados, entre outras.

Ou seja, os titulares de dados têm o direito de saber o ciclo de vida do seu dado pessoal dentro de uma determinada empresa, quais dados são utilizados, como ele é tratado ali, para onde ele é repassado ou se esse dado será eliminado. Tais informações podem ser solicitadas a qualquer momento para as empresas pelos titulares dos dados.

Sendo assim, para poder prestar tais informações de forma adequada, as empresas devem estar organizadas conforme determina a LGPD. Dessa forma, a empresa necessita saber com precisão quais dados ela trata, qual a finalidade do tratamento e onde estão esses dados.

Outro ponto importante consiste no fato de que toda empresa que faz a adequação à LGPD tem uma política interna de proteção de dados pessoais com objetivo de evitar ao máximo o vazamento de dados, e caso ocorra um incidente já sabe as providências legais a serem tomadas, minimizando riscos e prejuízos.

Salienta-se que a empresa que está em conformidade com a LGPD tem um diferencial competitivo, pois demonstra claramente uma preocupação com a proteção de dados pessoais, direito fundamental assegurado constitucionalmente.

Por fim, a empresa que não estiver em conformidade com a LGPD poderá sofrer sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ter reclamações administrativas e ações judiciais por parte de consumidores que se sintam lesados e reclamações trabalhistas por parte de empregados, dentre outras.


Maria Antônia Dias Polini.







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